Departamento de Infra-Estruturas e Equipamento Hospitalar

O Departamento de Infra-estruturas e Equipamento Hospitalar tem as seguintes funções:

  • No domínio de Infra-estruturas Hospitalares:
    • Propor a definição de políticas e estratégias na área das edificações e construções de infra-estruturas de cuidados de saúde, formação e de pesquisa em saúde, incluindo a normação e modelos de edifícios em coordenação com as áreas afins e respeitando os aspectos geográficos, ambientais e socioculturais;
    •  Coordenar e elaborar o plano nacional de desenvolvimento de infra-estruturas de prestação de cuidados de saúde, formação e de pesquisa em saúde em coordenação com as áreas afins;
    • Garantir o processo de fiscalização das obras centralizadas e descentralizadas,
    • Coordenar, monitorar e fiscalizar as actividades de construção, manutenção e reabilitação de infra[1]estruturas do sector de obras centralizadas e de obras descentralizadas;
    • Proceder ao acompanhamento e garantir a qualidade das intervenções nas infra-estruturas de saúde;
    • Controlar o processo de elaboração e execução dos programas e projectos de cooperação e de assistência técnica na área de infra-estruturas, de acordo com as estratégias e prioridades definidas para o sector;
    • Analisar e formular pareceres relativos aos projectos de investimento, de construção e reabilitação de infra-estruturas de saúde bem como de introdução e de aquisição de tecnologias em saúde;
    • Analisar e formular pareceres relativos aos projectos de investimento, de construção e reabilitação de infra-estruturas sanitárias.

 

  • No domínio de Equipamento Hospitalar:
    • Propor a definição de políticas, estratégias, normas e especificações técnicas do equipamento e tecnologia hospitalar em coordenação com áreas afins;
    • Proceder a quantificação do equipamento em coordenação com áreas afins;
    • Propor uma Política de Manutenção de equipamento hospitalar e outro em coordenação com áreas afins;
    • Promover, estudar e integrar as novas tecnologias em saúde, tendo em conta aspectos de custo-benefício, sustentabilidade e manutenção em coordenação com áreas afins;
    • Proceder a elaboração das especificações técnicas e garantir a qualidade na aquisição, instalação, treino e manutenção de tecnologias em saúde em coordenação com as áreas afins e utilizadores;
    • Definir a carga tipo de equipamentos para as instituições de saúde em coordenação com as áreas afins;

 

  • Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.

 

O Departamento de Infra-estruturas e Equipamento Hospitalar estrutura-se:

  • Repartição de Projecto e Normação de Infra-estrutura;
  • Repartição de Construção e Fiscalização;
  • Repartição de Manutenção de Equipamento e Infra-estrutura Hospitalar.
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Edgar Tonela

Chefe do Departamento

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