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Departamento de Cooperação Internacional

Compete ao Departamento de Cooperação Internacional a realização das seguintes atribuições:

  • Dirigir, coordenar, efectivar, controlar e avaliar o processo de elaboração, negociação e execução dos Protocolos, Projectos, Planos e Acordos de Cooperação Internacional para Saúde,
  • Sistematizar e priorizar as necessidades de cooperação do MISAU,
  • Elaborar a programação anual e plurianual de cooperação, a ser submetida a apreciação do MINEC,
  • Identificar e apresentar sugestões ao MINEC sobre instituições nacionais e internacionais capacitadas a participar em acções de cooperação internacional em Saúde com o MISAU,
  • Trabalhar em estreita colaboração com o MINEC nas parcerias estratégicas para o desenvolvimento sanitário do país.

 

A estrutura do DCI para execução das suas tarefas comporta as seguintes repartições:

Repartição de Cooperação Bilateral

  • Dirigir e coordenar o processo de elaboração e negociação de Protocolos, Projectos, Planos e Acordos de Cooperação com Países, Agências de Cooperação Bilateral e ONGs nacionais em matéria de Saúde,
  • Elaborar memorandos de balanços sobre a cooperação bilateral existente com Países, Agências de Cooperação Bilateral, ONGs nacionais, bem como submeter estudos de propostas da futura cooperação,
  • Acompanhar o processo de execução e avaliação de Protocolos, Projectos, Planos e Acordos de Cooperação com Países, Agências de Cooperação Bilateral e ONGs nacionais,
  • Representar o MISAU em reuniões de coordenação e negociação oficiais ou Comissões Mistas, Agências de Cooperação Bilateral, e outras sob a tutela dos Ministérios competentes em matéria sanitária,
  • Planificar e organizar a participação do MISAU em conferências internacional da saúde de que Moçambique é membro, incluindo outras reuniões internacionais bilaterais,
  • Fornecer parecer sobre pedidos de registo e estabelecimento no país de ONGs nacionais vocacionadas para a Saúde,
  • Manter um registo e difundir periodicamente informação sobre o fluxo de ajuda externa no âmbito da cooperação bilateral, Agências Internacionais Bilaterais e ONGs nacionais,
  • Acompanhar as acções disciplinares e judiciais que recaiam sobre Técnicos Estrangeiros recrutados no âmbito da cooperação bilateral e prestar informação aos respectivos países pela via diplomática,
  • Assegurar todos os aspectos organizativos e protocolares nas sessões de Cooperação Bilateral.

 

A Repartição de Cooperação Bilateral, internamente organiza-se da seguinte forma:

1) Secção de Países

2) Secção das Agências Bilaterais

3) Secção das ONGs nacionais

 

Repartição de Cooperação Multilateral

  • Dirige e coordena o processo de elaboração e negociação de Protocolos de Cooperação, Projectos, Planos e Acordos de Cooperação Multilateral com as diversas Agências Especializadas do Sistema das Nações Unidas, organizações financeiras internacionais, Organizações internacionais e multilaterais
  • Elaborar memorandos de balanços sobre a cooperação multilateral existente com essas organizações e submeter estudos de propostas da futura cooperação,
  • Acompanhar o processo de execução e avaliação de Protocolos, Projectos, Planos e Acordos de Cooperação Multilateral,
  • Representar o MISAU em reuniões de coordenação e negociação oficiais multilaterais sob a lide dos Ministérios competentes em matéria de sanitária,
  • Planificar e organizar a participação do MISAU em conferências internacional da saúde de que Moçambique é membro, incluindo outras reuniões internacionais multilaterais,
  • Fornecer parecer sobre pedidos de registo e estabelecimento no país de ONGs internacionais vocacionadas para a Saúde,
  • Manter um registo e difundir periodicamente informação sobre o fluxo de ajuda externa no âmbito da Cooperação Multilateral,
  • Acompanhar as acções disciplinares e judiciais que recaiam sobre Técnicos Estrangeiros recrutados no âmbito da Cooperação Multilateral e prestar informação aos respectivos países pela via diplomática,
  • Assegurar todos os aspectos organizativos e protocolares nas sessões de Cooperação Multilateral.

 

A Repartição de Cooperação Multilateral, internamente organiza-se da seguinte forma:

1) Secção das Agências Especializadas do Sistema das Nações Unidas e Agências Financeiras

2) Secção das ONGs internacionais.

Eventos 2005: MISAU e ONG ESTRANGEIRAS

O Ministério da Saúde convida as Organizações Nacionais e Estrangeiras, que operam na

Análise, Discussão e Aprovação dos seguintes Documentos:

Eventos 2005: 55ª Sessão do Comité da Região Africana da OMS

Realizou-se de 22 a 26 de Agosto do corrente ano a 55ª Sessão do Comité Regional da OMS/AFRO.

Tratou-se de um encontro anual, de todos os Ministros da Saúde dos 46 Estados membros da Região Africana da OMS, cujo objectivo era fazer a avaliação do desempenho do seu sector e aprovar ou emitir resoluções que vão guiar os programas de saúde.