Departamento de Cooperação Internacional
Compete ao Departamento de Cooperação Internacional a realização das seguintes atribuições:
- Dirigir, coordenar, efectivar, controlar e avaliar o processo de elaboração, negociação e execução dos Protocolos, Projectos, Planos e Acordos de Cooperação Internacional para Saúde,
- Sistematizar e priorizar as necessidades de cooperação do MISAU,
- Elaborar a programação anual e plurianual de cooperação, a ser submetida a apreciação do MINEC,
- Identificar e apresentar sugestões ao MINEC sobre instituições nacionais e internacionais capacitadas a participar em acções de cooperação internacional em Saúde com o MISAU,
- Trabalhar em estreita colaboração com o MINEC nas parcerias estratégicas para o desenvolvimento sanitário do país.
A estrutura do DCI para execução das suas tarefas comporta as seguintes repartições:
Repartição de Cooperação Bilateral
- Dirigir e coordenar o processo de elaboração e negociação de Protocolos, Projectos, Planos e Acordos de Cooperação com Países, Agências de Cooperação Bilateral e ONGs nacionais em matéria de Saúde,
- Elaborar memorandos de balanços sobre a cooperação bilateral existente com Países, Agências de Cooperação Bilateral, ONGs nacionais, bem como submeter estudos de propostas da futura cooperação,
- Acompanhar o processo de execução e avaliação de Protocolos, Projectos, Planos e Acordos de Cooperação com Países, Agências de Cooperação Bilateral e ONGs nacionais,
- Representar o MISAU em reuniões de coordenação e negociação oficiais ou Comissões Mistas, Agências de Cooperação Bilateral, e outras sob a tutela dos Ministérios competentes em matéria sanitária,
- Planificar e organizar a participação do MISAU em conferências internacional da saúde de que Moçambique é membro, incluindo outras reuniões internacionais bilaterais,
- Fornecer parecer sobre pedidos de registo e estabelecimento no país de ONGs nacionais vocacionadas para a Saúde,
- Manter um registo e difundir periodicamente informação sobre o fluxo de ajuda externa no âmbito da cooperação bilateral, Agências Internacionais Bilaterais e ONGs nacionais,
- Acompanhar as acções disciplinares e judiciais que recaiam sobre Técnicos Estrangeiros recrutados no âmbito da cooperação bilateral e prestar informação aos respectivos países pela via diplomática,
- Assegurar todos os aspectos organizativos e protocolares nas sessões de Cooperação Bilateral.
A Repartição de Cooperação Bilateral, internamente organiza-se da seguinte forma:
1) Secção de Países
2) Secção das Agências Bilaterais
3) Secção das ONGs nacionais
Repartição de Cooperação Multilateral
- Dirige e coordena o processo de elaboração e negociação de Protocolos de Cooperação, Projectos, Planos e Acordos de Cooperação Multilateral com as diversas Agências Especializadas do Sistema das Nações Unidas, organizações financeiras internacionais, Organizações internacionais e multilaterais
- Elaborar memorandos de balanços sobre a cooperação multilateral existente com essas organizações e submeter estudos de propostas da futura cooperação,
- Acompanhar o processo de execução e avaliação de Protocolos, Projectos, Planos e Acordos de Cooperação Multilateral,
- Representar o MISAU em reuniões de coordenação e negociação oficiais multilaterais sob a lide dos Ministérios competentes em matéria de sanitária,
- Planificar e organizar a participação do MISAU em conferências internacional da saúde de que Moçambique é membro, incluindo outras reuniões internacionais multilaterais,
- Fornecer parecer sobre pedidos de registo e estabelecimento no país de ONGs internacionais vocacionadas para a Saúde,
- Manter um registo e difundir periodicamente informação sobre o fluxo de ajuda externa no âmbito da Cooperação Multilateral,
- Acompanhar as acções disciplinares e judiciais que recaiam sobre Técnicos Estrangeiros recrutados no âmbito da Cooperação Multilateral e prestar informação aos respectivos países pela via diplomática,
- Assegurar todos os aspectos organizativos e protocolares nas sessões de Cooperação Multilateral.
A Repartição de Cooperação Multilateral, internamente organiza-se da seguinte forma:
1) Secção das Agências Especializadas do Sistema das Nações Unidas e Agências Financeiras
2) Secção das ONGs internacionais.
Eventos 2005: MISAU e ONG ESTRANGEIRAS
O Ministério da Saúde convida as Organizações Nacionais e Estrangeiras, que operam na
Análise, Discussão e Aprovação dos seguintes Documentos:
Eventos 2005: 55ª Sessão do Comité da Região Africana da OMS
Realizou-se de 22 a 26 de Agosto do corrente ano a 55ª Sessão do Comité Regional da OMS/AFRO.
Tratou-se de um encontro anual, de todos os Ministros da Saúde dos 46 Estados membros da Região Africana da OMS, cujo objectivo era fazer a avaliação do desempenho do seu sector e aprovar ou emitir resoluções que vão guiar os programas de saúde.
