Saúde Mental

OBJECTIVO GERAL

  • A diminuição da morbilidade causada por doenças mentais, neurológicas e distúrbios psicossociais.

OBJECTIVOS OPERACIONAIS

  • Instruir e melhorar as acções de saúde mental a todos os níveis de prestação de cuidados;
  • Promover o despiste e o tratamento precoce das perturbações mentais, neurológicas e psicossociais para evitar danos dificilmente reabilitáveis e prevenir a cronicidade, através da integração dos cuidados de saúde mental nos cuidados de saúde primário;
  • Proporcionar medidas que possibilitem a reabilitação, permitindo que a incapacidade gerada pela doença seja minimizada, e que a reinserção do indivíduo na família e sociedade seja facilitada;
  • Instruir, educar e capacitar os profissionais de saúde a todos os níveis de prestação de cuidados assim como os que ainda estão em formação de forma a permitir uma melhoria na prestação de cuidados no âmbito da saúde mental;

Em todas as actividades desenvolvidas ênfase é dada à melhoria da qualidade de vida do indivíduo.

PRINCIPAIS FUNÇÕES DO PROGRAMA DE SAÚDE MENTAL

  1. Analisar, discutir e propor políticas, Estratégias e Objectivos Gerais na área de Saúde Mental, incluindo na área de apoio ao desenvolvimento do Adolescente e Jovem. Políticas e estratégias que promovam a descentralização e integração dos cuidados de Saúde Mental nos cuidados de saúde em geral e nos cuidados de saúde primários
  2. Promover, discutir, propor e adequar uma legislação em saúde mental face à realidade sócio-cultural, garantindo e assegurando os direitos humanos, laborais e cívicos do doente mental
  3. Planificar e controlar o cumprimento das políticas e objectivos definidos para a área
  4. Definir e elaborar anualmente o Plano de Acção da secção (incluindo planos/cronogramas de actividades trimestrais e semestrais)
  5. Elaborar relatórios anuais, semestrais e trimestrais sobre o cumprimento do programa e plano de acção submetendo o mesmo à repartição, para respectiva apreciação, análise e aprovação
  6. Orientar e supervisar os programas, actividades e capacidade de desempenho do pessoal afecto tanto à secção de saúde mental como ao programa a nível nacional, permitindo desta forma uma melhoria na prestação de cuidados no âmbito da saúde mental
  7. Elaborar normas, fichas e guiões de gestão, supervisão, monitorização e avaliação, para cada nível de implementação do programa e das actividades de saúde mental
  8. Elaborar e ou apoiar a elaboração de manuais, e outro tipo de material, para apoio à formação contínua e actualização técnica do pessoal ligado à área de saúde mental, saúde escolar e materno-infantil, assim como do pessoal do comité intersectorial para o apoio ao desenvolvimento do adolescente e jovem, e ainda de pessoal de outros sectores e instituições julgadas importantes pelo comité na implementação de actividades e na promoção da saúde do adolescente e do jovem
  9. Planificar, executar e ou apoiar a execução de planos de formação do pessoal ligado a programas que necessitem de conhecimentos específicos na área
  10. Supervisar, monitorar e avaliar a nível nacional, a qualidade e o nível de gestão e implementação do programa e das actividades definidas, assim como a qualidade de prestação de serviços de saúde mental
  11. Definir, executar, promover e ou participar em inquéritos, estudos, pesquisas e outras actividades científicas com o objectivo de analisar e identificar os principais problemas e necessidades de saúde da comunidade nesta área, com a finalidade de rever e apoiar a definição de objectivos, e melhorar a capacidade de resposta do sector
  12. Coordenar e colaborar com outras estruturas, sectores e programas, dentro e fora do MISAU, no sentido de garantir a integração e complementaridade do Programa e/ou actividades de saúde mental, com a finalidade de aumentar o impacto na melhoria da saúde da população nesta área

ÁREAS DE ACÇÃO

  • Abuso de Substâncias Psicoactivas (álcool e outras drogas)
  • Tabaco
  • Vigilâncias Epidemiológicas (álcool, tabaco, epilepsia, esquizofrenia)
  • Pesquizas operacionais (álcool, tabaco, epilepsia, esquizofrenia)
  • Produção e Harmonização de materiais de IEC, Manuais de formação
  • Supervisões
  • Desenvolvimento de estratégias, planos, normas no âmbito das doenças neuro-psiquiátricas, álcool, tabaco, drogas

PESSOAL NA SECÇÃO

  • Dra. Lídia Gouveia – Médica Psiquiátrica – Chefe de Secção
  • Dra. Eugénia Teodoro – Psicólogo Clínica
  • Dr. Joaquim Matavel – Psicólogo/Pedagogo
  • Sr. Paulo Andrassone – Técnico de Psiquiatria
  • Sra. Irene Uele – Assistente Administrativa

RECURSOS HUMANOS – NACIONAL

Setembro de 2005

 

Maputo/ cidade

Gaza

Inham

Sofala

Manica

Tete

Zambéz

Nampula

C.Delgado

Niassa

Psiquiatras

6 (3**)

0

0

1(**)

0

0

0

2(**)

0

0

Psicólogos

8

1

0

1

1

0

1

1

0

0

Téc.psiquit.

7 ( 2*)

2

2

4

2

2

2

3

1

2

Total de Quadros SM por província

21

3

2

6

3

2

3

6

1

2

(*) Maputo Província; (**) Quadros Estrangeiros;

Nº de Unidades Sanitárias com serviço de Saúde Mental

 

1990

1996

2006

Maputo cidade

3

5

5

Maputo Província

 

2

5

Gaza

 

2

3

Inhambane

 

1

3

Sofala

1

3

4

Manica

1

1

3

Tete

 

1

3

Zambézia

 

1

2

Nampula

1

4

5

Niassa

 

2

4

Cabo Delgado

 

2

3

TOTAL

6

24

40

CONSULTE AS OUTRAS PAGINAS DA Saúde Mental

Decreto 11/2007, Estratégia e Plano de Acção e Regulamento do Consumo de Tabaco

Documentos Vários sobre o Departamento de Saúde Mental

 
   

Decreto 11/2007 (Sobre Consumo e Exposição ao Fumo de Tabaco)

Estratégia e Plano de Acção para a Saúde Mental 2006-2015

Regulamento do Consumo de Tabaco - Decreto 11/2007

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