Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a Saúde é «um estado de completo bem estar físico, mental e social, e não somente ausência de doença ou de enfermidade».
A Saúde é um bem precioso que é necessário promover, preservar, manter e melhorar. O Artigo 89 da Constituição da República consagra o direito dos cidadãos à Saúde, nos seguintes termos: «Todos os cidadãos têm o direito à assistência médica e sanitária, nos termos da lei, bem como o dever de promover e defender a saúde pública».
O direito à Saúde está também consagrado na Carta dos Direitos Humanos das Nações Unidas que o nosso país subscreveu.
O Estado de Saúde da população é condicionado por uma multiplicidade de factores, que se situam nas seguintes áreas:
Ø Ambiente em relação com o Habitat humano,
Ø Disponibilidade, higiene e condições de Abastecimento de água,
Ø Nutrição (quantidade, qualidade e higiene dos alimentos),
Ø Educação (geral, cívica, nutricional e para a Saúde),
Ø Ambiente psico-socio-cultural, que condiciona o Comportamento,
Ø Características genéticas e Dinâmica da População,
Ø Forma de Organização dos Serviços de Saúde e
Ø Tecnologia médica (preventiva, curativa, reabilitativa e de atenuação do sofrimento).
A análise científica dos factores que condicionam a Saúde de uma comunidade mostra, que a medicina (tecnologia médica) constitui unicamente um de entre eles, e nem sempre o mais importante. Para a Saúde contribuem também factores de ordem sócio-económica e sócio-cultural tão importantes ou mais do que a tecnologia médica. Muitos destes factores estão fora do controlo directo do Sector Saúde e são ligados ao Desenvolvimento global da Nação.
Os factores que condicionam a Saúde de uma comunidade não exercem todos influências positivas, pois alguns exercem mesmo influências negativas. Uma correcta política de Saúde deve portanto visar promover os factores que influem positivamente sobre a Saúde e eliminar ou atenuar os que influem negativamente e não se pode limitar unicamente à Prestação de Cuidados médicos.
Por outro lado é conveniente esclarecer também que os elementos condicionantes da Saúde duma comunidade são basicamente os mesmos, qualquer que seja o estado de desenvolvimento sócio-económico dessa comunidade, mas podem tomar aspectos e características diferentes, de acordo com o seu estado de desenvolvimento. A acção para a Saúde é parte integrante do Desenvolvimento sócio-económico e visa melhorar a qualidade de vida.
A Saúde é também condição essencial para o Desenvolvimento sustentável do país, pois o Desenvolvimento exige uma população saudável e com alta capacidade produtiva. Os cidadãos doentes, desnutridos ou portadores de incapacidade ou deficiência física ou mental têm uma capacidade produtiva reduzida.
Em directa relação com o Desenvolvimento sustentável está o combate à pobreza, em que o nosso país está fortemente envolvido e mobilizado. O Ministério da Saúde tem um importante papel a cumprir, tanto no combate às causas da pobreza, como no alívio das suas consequências.
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Ponto de Partida para a Reforma no MISAU
Para além das orientações de carácter geral fornecidas pela UTRESP, o ponto de partida para a Reforma no MISAU foi o Relatório de Mapeamento. Contudo teve-se em conta também, com menor importância, o Relatório dum anterior exercício interno de Análise Funcional. É importante sublinhar que as conclusões deste Relatório de Mapeamento, em larga medida coincidiam com as constatações feitas por SExa. Ministro da Saúde, desde o início do seu mandato, tanto pela Análise de Situação realizada no próprio MISAU (estudo de documentação e de relatórios submetidos e outras informações que lhe foram fornecidas pelos colaboradores) como ainda, e sobretudo, pelas próprias constatações no terreno, no decurso das visitas efectuadas às Unidades Sanitárias e às comunidades. O Relatório de Mapeamento mostrou que havia uma grande quantidade de questões a considerar no âmbito da Reforma, que no MISAU, não podia limitar-se a uma simples mudança de Organograma. Dado o enorme volume de acções a empreender, houve necessidade de traçar prioridades e de lançar imediatamente mãos à obra, pois que o processo se revelava, logo à partida, muito moroso e nem sempre tendo em devida conta as especificidades técnicas dum Ministério como o MISAU. Assim foram tomadas imediatamente uma série de medidas, que a seguir se enunciam.
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