Carta dos Direitos e Deveres dos Utentes

O Direito à Saúde está consagrado na Constituição da República e assenta num conjunto de valores fundamentais como a dignidade humana, a equidade, a ética e a solidariedade.

No contexto da Saúde são estabelecidos Direitos mais específicos.

O conhecimento dos Direitos e Deveres dos Utentes das Unidades Sanitárias potencia a sua capacidade de intervenção activa na melhoria progressiva dos Cuidados e Serviços.

Esta «Carta dos Direitos e Deveres dos Utentes» representa, assim, mais um passo no caminho da dignificação dos utentes, do pleno respeito pela sua particular condição e da humanização dos Cuidados de Saúde, caminho que os utentes, os profissionais e a comunidade devem percorrer lado a lado.

Assume-se, portanto, como um instrumento de parceria na saúde, e não de confronto, contribuindo para os seguintes objectivos:

1. Consagrar o primado do cidadão, considerando-o como figura central de todo do Sistema de Saúde;

2. Reafirmar os Direitos Humanos fundamentais na prestação dos Cuidados de Saúde e, especialmente, proteger a dignidade e integridade humanas, bem como o direito à autodeterminação;

3. Promover a humanização e a cortesia no atendimento a todos os utentes, principalmente aos grupos vulneráveis;

4. Desenvolver um bom relacionamento entre os utentes e os prestadores de Cuidados de Saúde e, sobretudo, estimular uma participação mais activa por parte do utente;

5. Proporcionar e reforçar novas oportunidades de diálogo entre os utentes e suas organizações, prestadores de Cuidados de Saúde e administrações das Unidades Sanitárias.

Neste documento que agora se apresenta a todos os cidadãos, potenciais utentes das Unidades Sanitárias e suas organizações, aos profissionais de Saúde e suas Associações profissionais e às entidades com responsabilidades na gestão da Saúde, procura-se fomentar a prática do respeito pelos Direitos e Deveres dos Utentes.

Visa-se, por outro lado, recolher opiniões e sugestões para um gradual ajustamento das disposições legais aos princípios que vierem a ser considerados necessários para garantir o cumprimento responsável e cívico desta Carta de Direitos e Deveres.

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