Definição, Objectivos Gerais e Funções
A Direcção de Recursos Humanos (DRH), constitui órgão sectorial do Sistema Nacional de Recursos Humanos no aparelho do Estado e tem como objectivos gerais os seguintes:
Organização e Funcionamento
Para o cumprimento dos objectivos e das funções que lhe são atribuídos pelo Decreto nº 40/90 e de acordo com o estatuto do MISAU aprovado pelo Diploma Ministerial nº 35/85 de 14 de agosto, a DRH organiza-se da seguinte forma:
Funções e Atribuições Gerais
Departamento de Administração do Pessoal
São funções e atribuições gerais do Departamento de Administração de Pessoal:
Departamento de Planificação e Gestão
O Departamento de Planificação e Gestão funciona na dependência directa do Director Nacional de Recursos Humanos e em estreita colaboração com a Direcção de Planificação e Cooperação realiza as seguintes funções:
Departamento de Formação
Cabe ao Depto de Formação as funções de dirigir, organizar e controlar as actividades de formação e de especialização técnica de saúde, atribuindo os respectivos títulos profissionais, devendo nomeadamente:
Área de Legislação e Contencioso, de entre várias actividades que se realizam destacam-se as seguintes:
(Maputo, 06.12.2011) A Comissão Nacional Conjunta da Pós-Graduação vem, por este meio, difundir o edital do concurso para a realização de exame extraordinário para obtenção do título de Especialista em Saúde Pública, que terá lugar em Julho de 2012. Com a excepção do CV, a documentação exigida deve ser entregue até ao dia 1 de Março de de 2012, no Secretariado da Comissão Nacional Conjunta de Pós-Graduação, sito no Departamento de Formação da Direcção Nacional de Recursos Humanos da Saúde, 4º andar do edifício do MISAU.
O que é Observatório de Recursos Humanos para Saúde em Moçambique?
É um fórum composto por diversas instituições para promover a rede de colaboração, mecanismos de cooperação, partilha de conhecimentos a nível nacional, regional e internacional. O mesmo facilita a troca de informações actualizadas, evidências atempadas, e pretende demonstrar a ligação entre a formação dos recursos humanos em saúde (RHS) e a gestão dos mesmos, o fortalecimento do sistema de saúde e a prestação de cuidados de saúde para melhorar a qualidade de vida da população moçambicana.
(Maputo,O2.09.2011) Em virtude de Moçambique carecer de um número adequado de trabalhadores de saúde, foi desenvolvido este Plano Nacional de Desenvolvimento dos Recursos Humanos da Saúde para responder a este desafio. O Plano inclui uma série de acções coordenadas e sistemáticas para alargar a força de trabalho da saúde em Moçambique de 1,26 a 1,87 por 1 000 habitantes até 2015, incluindo uma melhoria significativa do sistema de formação inicial do Ministério de Saúde.
(Maputo, 01.09.2011) O presente relatório apresenta de forma detalhada e sucinta as acções desenvolvidas nesta Direcção no ano 2010 nas áreas de formação de pessoal da saúde e administração e gestão de pessoal, visando dotar o Sistema Nacional de Saúde de profissionais em quantidade e qualidade e desenvolvendo-os profissionalmente. A elaboração do presente Relatório foi com base no balanço das actividades realizadas na Direcção de Recursos Humanos ao longo do ano 2010, de acordo com o Programa Quinquenal do Governo 2010 – 2014, PNDRHS 2008-2015 e do PES 2010.
O Subsistema de Informação de Pessoal (SIP) foi criado em 1993, funcionando no Ministério da Administração Estatal como parte integrante do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos no Aparelho do Estado e, mais tarde aprovado pelo Decreto 15/98, de 31 de Março.
O mesmo passou por várias fases ( muitas versões), que culmina com o actual SIP 2003.
Os relatórios gerenciais e operacionais que o SIP produz, quando combinados, são mais de uma centena.
Fazem parte do SIP todos funcionários que auferem salários através do Orçamento do Estado, incluindo Estrangeiros e por outros fundos.
O SIP abrange ainda os funcionários que se encontrem em situação de destacamento ou qualquer forma de ausência temporária.
O Direito à Saúde está consagrado na Constituição da República e assenta num conjunto de valores fundamentais como a dignidade humana, a equidade, a ética e a solidariedade.
No contexto da Saúde são estabelecidos Direitos mais específicos.
O conhecimento dos Direitos e Deveres dos Utentes das Unidades Sanitárias potencia a sua capacidade de intervenção activa na melhoria progressiva dos Cuidados e Serviços.
Esta «Carta dos Direitos e Deveres dos Utentes» representa, assim, mais um passo no caminho da dignificação dos utentes, do pleno respeito pela sua particular condição e da humanização dos Cuidados de Saúde, caminho que os utentes, os profissionais e a comunidade devem percorrer lado a lado.
O SIFo é uma iniciativa do Departamento de Formação para dispor de informação actualizado sobre as formações contínuas. Faz a recolha, registo, monitoria e avaliação das actividades de Formação Contínua (FC) do pessoal de saúde.
O SIFo é um sistema de informação voltado a satisfazer as necessidades de informação para os gestores de saúde, seja de nível nacional ou local, em relação as formações dos recursos humanos. Para isso o sistema está organizado de tal modo que garanta um bom fluxo de informação e conexão adequada entre o pessoal que gera a informação (aqueles que fazem as formações contínuas), aqueles que processam dados utilizando a ferramenta informática do sistema e o pessoal que toma decisões em saúde (gestores).
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ENTRAR NO SISTEMA SIFo |
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MANUAL DO SIFo |
SIFO_MANUAL_Maio_2009-2[1].pdf 1,41 MB
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BOLETIM 9 MESES 2009 |
Boletim_Sifo_1_2009.pdf 155,55 kB
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BOLETIM 1º SEMESTRE 2010 |
Boletim SIFo I semestre 2010.pdf 337,59 kB
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BOLETIM ANUAL 2010 |
Boletim Anual SIFo 2010.pdf 725,76 kB
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BOLETIM 9 MESES 2011 |
Boletim Jan-Set 2011.pdf 1,55 MB
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