Regulamento de Bolsas de Estudo

O Ministério da Saúde (MISAU) é o órgão que coordena todas as acções da Saúde a nível Nacional, cujos objectivos, tarefas, obrigações e funcionamento se encontram definidos por Lei.

Para alcançar os seus objectivos na área de Formação de Quadros para a Saúde, o MISAU conta com fundos do Orçamento do Estado (OE) e Fundos disponibilizados por Instituições e Organizações Internacionais, no âmbito de Acordos tanto Bilaterais como Multilaterais, através do Fundo Comum ou outros mecanismos directos.

Este Regulamento pretende disciplinar a concessão e administração de Bolsas de estudo, de forma a beneficiar condigna e adequadamente aos funcionários e garantir o desenvolvimento de Recursos Humanos para a Saúde e garantir critérios de qualidade e justiça.

Capítulo I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1

(Âmbito de aplicação)

O presente regulamento aplica-se, nos termos do disposto no artigo 40 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, aos funcionários do Ministério da Saúde que queiram prosseguir os seus estudos para o nível superior e ainda em cursos de formação e capacitação técnico-profissional dentro ou fora do país.

Artigo 2

(Definição)

A bolsa de estudos é o total dos meios financeiros e/ou materiais de vida e de estudo disponibilizados ao funcionário durante o período de estudo ou de formação profissional no país ou no estrangeiro.

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