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Governo Aprova Proposta de Lei que Cria Serviço Nacional do Sangue

(Maputo, 20.12.2011) O Conselho de Ministros, reunido ontem (19.12.2011) na sua 45.ª Sessão Ordinária, apreciou e aprovou a proposta de Lei que cria o Serviço Nacional do Sangue, abreviadamente designado por SENASA, apresentada pelo Ministério da Saúde (MISAU) e que, posteriormente, será submetida à Assembleia da República. O SESANA visa garantir a obtenção e disponibilização de sangue humano e hemoderivados em quantidade e qualidade adequadas às necessidades em terapia de sangue do Serviço Nacional de Saúde.

De acordo com a fundamentação da proposta apresentada pelo MISAU, a Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que mais de 75 000 unidades de sangue são doadas, anualmente, em todo o mundo. Contudo, a falta de sangue no geral, e em Moçambique em particular, constitui um grave problema de saúde.

Como o sangue não pode ser fabricado nem produzido artificialmente, pelo que a única fonte é o próprio organismo humano, a resolução WHA 28.72 da 28ª Assembleia da Organização Mundial da Saúde orienta os Estados-Membros a promoverem o desenvolvimento dos Serviços Nacionais de Sangue baseados em dadores voluntários não remunerados.

E, considerando o sangue como um recurso natural e nacional, a Organização Mundial da Saúde refere que a sua provisão com segurança, em quantidade e qualidade é da responsabilidade de cada Governo.

Por conseguinte, o Serviço Nacional de Sangue (SENASA), cuja proposta de lei para sua criação foi aprovada pelo Governo de Moçambique, irá coordenar, regulamentar e fiscalizar as actividades de transfusão de sangue e de hemoderivados; orientar o uso racional do sangue no país; definir as normas de mobilização e recrutamento de dadores, colheita, armazenamento, distribuição e utilização do sangue; garantir a gratuitidade total e de acesso de todos os doentes ao recurso e na utilização.

Refira-se que, em Moçambique, após a Independência Nacional em 1975, e com base na Portaria n.º 325/77 de 11 de Agosto do Ministério da Saúde (regulamenta a doação de sangue e estabelece os Deveres do Estado e Direitos dos Dadores) e no Decreto 14/88 de 30 de Novembro (um reforço ao instituído na Portaria n.º 325/77 de 11 de Agosto), foi criado o Programa Nacional de Transfusão de Sangue do Ministério da Saúde que, actualmente, conta com cerca de 150 bancos de Sangue a nível nacional, distribuídos pelos hospitais centrais, provinciais, gerais, distritais e centros de saúde.

O referido Programa Nacional de Transfusão de Sangue, em coordenação com a Associação Moçambicana de Dadores de Sangue e a Cruz Vermelha de Moçambique, que actuam unicamente na mobilização de dadores, é, actualmente, responsável pela colheita, processamento, armazenamento e distribuição gratuita de sangue para as Unidades Sanitárias do Estado e do sector privado.