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Assinatura do Protocolo de Cooperação entre MISAU e UP

(Maputo, 16.12.2011) O Ministério da Saúde (MISAU), representado por Sua Excelência Senhor Ministro da Saúde, Dr. Alexandre Manguele, e a Universidade Pedagógica (UP), representada pelo Magnifico Reitor, Prof. Doutor Rogério Uthui, assinaram, esta sexta-feira, nas instalações do MISAU, em Maputo, um Protocolo de Cooperação, cujo objecto é o estabelecimento das directrizes para a realização de actividades de coordenação, assessoria, monitoria e formação entre a UP e o MISAU.

A finalidade do referido Protocolo de Cooperação é (i) promover um sistema de provisão de cuidados básicos de saúde, bem como criar canais e mecanismos de consciencialização, informação e participação dos membros da comunidade universitária na promoção e prevenção da doença; e (ii) formar quadros com comprovada competência, qualidade científica, técnica pedagógica, didáctica e profissional, capazes de exercer uma cidadania responsável na defesa da dignidade e respeito pelos direitos humanos, na promoção do bem de todos sem discriminação e na construção de uma sociedade mais livre, justa e democrática.

À luz do protocolo ora assinado, são obrigações do MISAU: (a) promover e incluir os funcionários da UP em programas de saúde pública; (b) elevar a consciência social dos funcionários da UP em relação aos benefícios da saúde pública; (c) acompanhar e supervisionar estágios académicos e profissionais em matérias de avaliação psicológica e psicoterapia, orientação escolar e vocacional, necessidades especiais, selecção e recrutamento, estudos e pesquisas; (d) acompanhar e supervisionar estágios clínicos de estudantes do curso de Pós-Graduação em Psicologia Clínica e Psicotraumatologia e do Mestrado em Psicoterapia Psicodinâmica; (e) estabelecer programas de formação e facilitar a identificação de materiais para a realização de eventos sobre a saúde pública; (f) prestar assessoria e monitoria no estabelecimento de um sistema de assistência médica para a comunidade universitária; e (g) disponibilizar os meios e consumíveis a ser utilizados pelos docentes e estudantes no processo de ensino-aprendizagem em unidades sanitárias do Serviço Nacional da Saúde.

Caberá à UP, como suas obrigações, (a) criar condições de leccionação de cursos de formação, de curta duração em saúde pública; (b) organizar palestras sobre temas de saúde pública; (c) promover actividades de investigação nos domínios da Psicologia Clínica, Psicotraumatologias, Psicoterapias e Saúde Mental em geral; (d) criar condições para a materialização de temas transversais que constam do plano curricular e que estejam ligados à saúde pública; (e) disponibilizar, anualmente, três vagas de cada curso do ramo de ciências de saúde a funcionários do MISAU; (f) criar gabinetes de aconselhamento e testagem; e (g) criar postos de saúde em instalações universitárias que o justifiquem.

Refira-se que as partes obrigam-se a desenvolver esforços para a materialização das acções previstas no Protocolo de Cooperação (celebrado por um período de dois anos renováveis), tais como a coordenação das acções para a realização de programas específicos de saúde (prevenção de doenças, saúde oral, aquisição de KIT de Medicamentos, doação de sangue, prevenção da Malária e HIV/SIDA), bem como das actividades de extensão para o benefício das comunidades, privilegiando programas da área de saúde pública e as actividades de educação cívica.