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DRH – Direcção de Recursos Humanos

Definição, Objectivos Gerais e Funções

A Direcção de Recursos Humanos (DRH), constitui órgão sectorial do Sistema Nacional de Recursos Humanos no aparelho do Estado e tem como objectivos gerais os seguintes:

  • Prover o MISAU e o SNS (Serviço Nacional de Saúde) de pessoal adequadamente formado e especializado para consecução dos objectivos e programas do Governo na prestação de cuidados na Saúde;
  • Garantir a eficácia de gestão de quadros e do pessoal da Saúde em geral;
  • Garantir o processo de formação e especialização do pessoal técnico específico e demais trabalhadores da saúde.

Organização e Funcionamento

Para o cumprimento dos objectivos e das funções que lhe são atribuídos pelo Decreto nº 40/90 e de acordo com o estatuto do MISAU aprovado pelo Diploma Ministerial nº 35/85 de 14 de agosto, a DRH organiza-se da seguinte forma:

  • Departamento de Administração do Pessoal (DPG)
  • Departamento de Formação (DF)
  • Departamento de Planificação e Gestão (DPG)
  • Repartição de Legislação e Contecioso (RLC)
  • Repartição de Apoio Administrativo (RAA)

Funções e Atribuições Gerais

Departamento de Administração do Pessoal

São funções e atribuições gerais do Departamento de Administração de Pessoal:

  1. Controlar e agilizar os processos de aposentação, bónus, salários e benefícios do pessoal;
  2. Controlar e gerir a força de trabalho estrangeira e assistência técnica;
  3. Organizar e executar as actividades de recrutamento, selecção e colocação de pessoal, com base nas politicas e no plano definido para o sector;
  4. implementar as normas de gestão de RH, adequando-as as peculiaridade do Sector;
  5. Implementar as normas e a legislação de gestão de Recursos Humanos, adequando às peculiaridades do Sector.
  6. Acompanhar e avaliar os resultados do processo de avaliação de desempenho.

Departamento de Planificação e Gestão

O Departamento de Planificação e Gestão funciona na dependência directa do Director Nacional de Recursos Humanos e em estreita colaboração com a Direcção de Planificação e Cooperação realiza as seguintes funções:

  1. Realizar estudos e elaborar propostas relativas à planificação e controle da gestão de recursos humanos do sector;
  2. Levantar, analizar e consolidar os dados sobre os recursos humanos do sector visando o dimensionamento do quadro de pessoal;
  3. Participar nas análises prospectivas sobre força de trabalho do Sector, em colaboração com a DPC, verificando a sua composição e movimentação;
  4. Prestar orientações técnicas às Repatições Provinciais de Recursos Humanos e Instituições Subordinadas na Planificação das necessidades de recursos humanos e na elaboração dos respectivos quadros;
  5. Controlar a composição do quadro de pessoal visando a sua permanente adequação às necessidaes, prioridades e objectivos do Sector;
  6. Implementar e administrar o sistema de informação de pessoa (SIP);
  7. Gerar dados estatísticos e relatórios para subsidiar análises das demais áreas;
  8. Coordenar a produção periódica de informações, de forma a facilitar a tomada de decisão e possiblitar análises de eficiência e eficácia da área de recursos humanos;
  9. Desenvolver projectos e examinar propostas de acções para melhorar a qualidade dos dados dos sistemas de informação;

Departamento de Formação

Cabe ao Depto de Formação as funções de dirigir, organizar e controlar as actividades de formação e de especialização técnica de saúde, atribuindo os respectivos títulos profissionais, devendo nomeadamente:

  1. Elaborar planos e executar programas de formação de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas para o sector;
  2. Programar o recrutamento e selecção de candidatos a bolsas de estudo;
  3. Promover, orientar e avaliar a execução das actividades de formação;
  4. Difinir os perfís dos profissionais dos técnicos de saúde em estreita colaboração com as estruturas e instituições utilizadoras desses profissionais e o Ministério da Educação e Cultura;
  5. Definir os objectivos educacionais gerais e específicos dos cursos de formação e especialização, assim como os curricula e planos gerais, criando simultaneamente condições pedagógicas para a sua implementação e desenvolvimento;
  6. Definir critérios para selecção, formação especialização, reconversão e reciclagem do pessoal técnico de saúde;
  7. Definir normas de capacitação e formação contínua para trabalhadores da saúde;
  8. Elaborar propostas de normas de procedimentos, visando a correcta aplicação da política de formação do sector;
  9. Acompanhar e assistir os sectores do MISAU, órgãos provinciais subordinadas na realização de diagnósticos de necessidade de formação;
  10. Efectuar o levantamento das necessidades de formação junto dos utilizadores para a elaboração do plano anual de formação eplanificação, execução e avaliação dos respectivos programas;
  11. Orintar e coordenar a aplicação das normas e critérios de admissão de alunos nas Instituições de formação tuteladas ou admitidas pelo MISAU;
  12. Proceder ou provindenciar a validação e equivalência de cursos concluídos realizados no estrangeiro em coordenação com o Menistério de Educação e Cultura;
  13. Supervisar e fiscalizar a organização e funcionamento das Instituições de Formação do Pessoal técnico de Saúde
  14. Promover, planificar e coordenar a produção e aprovisionamento do material didáctico e outro necessário á realização das actividades de formação;
  15. Tutelar e dirigir técnica e metodogicamente as instituições de formação do Serviço Nacional de Saúde;
  16. Manter o registo dos técnicos de saúde e outros formados e que se encontrem em formação em Instituições do SNS e noutras Instituições dentro e fora do País.

Área de Legislação e Contencioso, de entre várias actividades que se realizam destacam-se as seguintes:

  1. Orientar e controlar a aplicação das normas legais nos órgãos provinciais e instituições subordinadas, zelando pela sua correcta aplicação;
  2. Assegurar a execução e/ou esclarecimento adequado das petições dos trabalhadores e público em geral;
  3. Dar pareceres jurídicos nos processos disciplinares e recursos interpostos por trabalhadores do sector;
  4. Realizar estudos sobre a aplicação da legislação de prssoal e propor medidas adequadas;
  5. Assessorar juridicamente em matéria de gestão de recursos humanos os Dirigentes dos Órgãos centrais e locais do MISAU e instituições subordinadas.